Seria justo utilizar-se da imagem de um outro produto para
atingir sucesso no mercado? Aposto que sua resposta é “não”. O Estado não deve
permitir, então, que pequenas variações de imagem possam conferir sucesso a
este ato imoral e desonesto.
A
expressão do direito norte americano “Trade Dress” faz menção ao ato de
utilizar-se num produto todo um conjunto de elementos que formam uma imagem que,
ainda que com certos traços distintivos, faz direta alusão a outro produto.
Ainda
que não haja proteção específica contra o Trade Dress positivada no direito
brasileiro, o judiciário vem entendendo que o artigo 195 da lei 9.279/96 pode reconhecer
a prática sob o prisma da concorrência desleal:
“Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:
(…)
III – emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;
(…)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa”
(…)
III – emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;
(…)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa”
Não bastasse, o artigo 209 da mesma lei prevê a indenização por perdas e danos em favor do agredido pela desagradável prática:
“Art. 209. Fica ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e
danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos
de propriedade industrial e atos de concorrência desleal não previstos nesta
Lei, tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar
confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de
serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio.”
Nesse
sentido, a Nativita, produtora do Depantex (pomada constante da imagem do
post), foi condenada a retirar seu produto do mercado até que promova nova
apresentação visual que não permita a confusão com o já velho conhecido
Bepantol. A Nativita foi condenada, ainda, à indenização por danos
morais no valor de R$30.000,00.
Para
ver o acórdão, clique aqui .
Mais
dúvidas a respeito do Trade Dress? Consulte um advogado!
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